Instituir um Sistema Nacional de Educação: uma resenha
João Cavalcante José de Morais 16 de Abril de 2018
Introdução:
Texto: Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país.
Escrito por: Ministério da Educação, Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC, Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino.
Texto Legal de Atualização.
O texto em questão foi desenvolvido pela SASE/MEC, a fim de refletir sobre o Sistema Nacional de Educação, e as consequências de sua ausência até recentemente. Ele se divide em 2 partes, uma introdução e 4 iniciativas para a concretização do SNE: algumas sugestões de alterações na LDB, uma parte sobre a Lei da Responsabilidade Educacional, uma outra discussão sobre as regras do financiamento na educação e, finalmente, outra discussão sobre a adaptação dos sistemas de ensino com as novas regras nacionais.
A fim de aumentar a qualidade geral da educação nacional, o artigo sugere que deverão ser propostos 4 pontos a serem especificados na LDB: a Base Nacional Comum Curricular, a Padronização na qualidade das estruturas e de funcionamento dos estabelecimentos escolares, a valorização profissional e a Gestão Democrática. A BNCC deve ser adotada para direcionar os cursos de licenciatura para preparar melhor os professores promovendo a diversidade na educação, a fim de atingir melhor a realidade de cada aluno. Para garantir a eficiência disso, devem ser propostos exames testantes dos professores e alunos, dado que apenas um registro fiscal não garante a efetividade desse investimento. Análogos a esses exames, devem ter alguns para garantir a qualidade dos ambientes escolares, haja vista a necessidade de lugares coesos e coerentes para a possibilidade do aprendizado. Possibilidade que não se há sem professores, que precisam de salários atrativos, formação inicial e continuada, e nenhum estigma sob sua profissão. Estigma que vem muito da população, que não está acolhida no ambiente escolar, porém devia a partir da negociação, participação e controle social, a fim de regularizar a educação com a realidade local. Para tudo isso, há de se haver a, já proposta na LDB, presença de um regime colaborativo e um financiamento de pelo menos 10% do PIB brasileiro.
Segundo a constituição federal, a educação é um direito subjetivo, de responsabilidade do estado. Para garantir isso, precisamos de uma colaboração nacional (Com fundos como a FUNDEB) e normas para regulamentar esta, propondo a discussão em fóruns atualizados e planos distritais, municipais, estaduais articulados com o Plano Nacional de Educação, para a concretização deste.
O financiamento da educação deve buscar mais equidade e efetividade em todos aspectos dos investimentos, haja vista o novo modelo de educação, o que é dificultado pela diferença de recursos econômicos em cada entidade nacional. Para tal, precisaríamos de uma reforma tributária, o que pode levar mais tempo do que até a estruturação do Sistema Nacional de Educação, considerando os novos acordos que deverão ser feitos e o crescimento econômico do país, o que é um desafio, dado o fim do FUNDEB em 2020. Outros quatro desse são alocar mais dinheiro da federação à educação, uma melhoria na gestão no sistema de ensino, planejar carreiras de acordo com o PNE, e colocar professores em áreas de menor atração, como o Norte e o interior do Nordeste, porque, para gerar uma atração, uma desigualdade é criada em relação aos outros profissionais, e surge uma noção de privilégio, o que atrapalha a fluidez do sistema. Com isso, temos uma disparidade entre o custo sobre a qualidade da educação e o valor de cada aluno anualmente, o que só poderá ser solucionado com um plano de ações articuladas, ligando assim o ciclo financeiro da educação com o ciclo nacional de planos para a alocação mais definitiva de recursos.
Mas não adianta muito ter todos esses pontos, se não tivermos uma realidade condizente, as leis federais devem se conectar com as estaduais e municipais, e vice versa, e é assim que os sistemas de ensino devem se comunicar e organizar entre si colaborativamente, prática prevista na Constituição Federal. Devido a essa conectividade, o Sistema Nacional necessariamente necessita do êxito dos Municipais e Estaduais para ter seu próprio, o que explica a não necessidade de uma regularização do próprio regime de colaboração.
Conclusão:
Em suma, o objetivo nacional é alcançar a equidade entre a educação dos alunos, não padronizando o conhecimento - a fim de negar alienação -, a igualdade entre o financiamento entre escolas, professores e funcionários, o aumento dos recursos alocados à educação, e um aumento e consistência na qualidade da educação. O que são propostas viáveis, se o país fosse homogêneo, e realmente tivesse um sistema de cooperação e colaboração politicamente, ao contrário do Brasil.
Um SNE é uma boa ideia para um controle maior do barco já cheio de furo que é o sistema hierarquizado aluno-professor, já provado ineficiente desde muito tempo atrás e colocado muito mais obsoleto com o advento de novas tecnologias de comunicação que tiram o respeito ao professor de cada aluno que vê algo dito pelo professor se provar falso com uma checada no Google. Mesmo com uma Base curricular que incite os alunos a escolherem o que eles querem estudar e aos professores o que eles devem estudar para se melhorarem, uma gestão colaborativa para a possibilidade de pessoas que não estudarem educação darem opiniões vazias sobre um tópico que o próprio sistema falhou com elas, e um financiamento prático que distribua o dinheiro necessário para o desenvolvimento do ensino, sem a constante corrupção, o modelo é falho, os alunos não aprendem, só decoram, as provas não avaliam, só fazem os penosos reproduzir algo que deveria ter uma aplicação na vida real (mas não ensinam isso), e se o indivíduo não se encaixar na pequena caixa de conhecimentos, que nem habilidades mede, ele está destinado à marginalização, ou se for uma família abastada, isso nem importa.
Por conta da falha do próprio método educacional, a infraestrutura do sistema, qualquer mudança na macroestrutura, proposta nesse artigo, não terá nenhuma mudança na real qualidade da educação brasileira. E o método não será mudado, porque o mercado de trabalho brasileiros ainda é beneficiado por ter máquinas de fazer provas, dado que importamos uma grande parte das inovações garantidas na Constituição Federal do exterior, e apenas as montamos e as reproduzimos ao nosso povo na esperança de uma fuga, ainda que momentânea, da realidade social e cultural do país.